Uma dúvida frequente das organizações sem fins lucrativos é sobre retenção de impostos e contribuições. Neste post, falo mais sobre um dos desdobramentos deste tema, que às vezes é um pouco nebuloso para os profissionais na área contábil destas instituições.
Aliás, a ONG passou a ser formalmente chamada de OSC (Organização da Sociedade Civil), mas vamos nos referir a elas da forma antiga para facilitar o entendimento.
Direto ao assunto do artigo, as organizações sem fins lucrativos podem ou não reter impostos ou contribuições quando estão tomando serviços prestados por um microempreendedor individual (MEI)?
Quando você, que trabalha no setor financeiro de uma ONG se deparar com a situação de pagar um MEI e não sobre se deve reter imposto ou não, lembre-se que a resposta é não!
A razão é simples: o microempreendedor individual tem uma legislação própria para os aspectos tributários, ou seja, são isentos de qualquer retenção na fonte, seja imposto ou contribuição.
Então, você pode pagar o valor bruto da nota fiscal enviada pelo seu fornecedor MEI com tranquilidade, pois este é o procedimento correto.
Quer saber mais sobre as implicações contábeis de ser microempreendedor individual? Neste post, respondo a pergunta, minha startup pode ser uma MEI? E aqui, falo sobre como a criação de MEIs no Brasil está atingindo níveis recordes e porque é tão importante para estes empreendedores terem sua contabilidade em ordem.
E outros artigos, falo mais sobre ONGs: o que diferencia uma ONG de qualquer empresa e como abrir uma ONG.
Em próximos posts, vou falar mais sobre como estas organizações sem fins lucrativos funcionam e sobre suas implicações contábeis. Acompanhe meus posts e mande suas perguntas sobre contabilidade de ONGs, terei o maior prazer em lhe ajudar!