O que muda no Simples Nacional 2018: 4 pontos para lembrar

Maior fiscalização, limites e alíquotas. O regime Simples Nacional está passando por várias mudanças, que vão afetar não só as as empresas optantes por este modelo, mas também quem é MEI, em 2018.

Leia este post para se informar sobre os quatro pontos que você precisa lembrar.  

Para começar, o que é o Simples Nacional?

Lançado em 2007 para descomplicar a vida dos fundadores de micro e pequenas empresas, o Simples é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que aumentou em 2018.

Empresas que hoje fazem parte de outro regime tributário, como Lucro Presumido, Lucro Real– falaremos sobre os diferentes regimes em um outro post – Todo mês de  janeiro podem ser  enquadradas no  regime do Simples Nacional.

As reformulações que o programa está trazendo neste ano podem ser positivas para muitos empreendedores, com mais de 820,000 Micro e Pequenas Empresas e 513,000 Microempreendedores Individuais sendo impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional, de acordo com o Sebrae.

Quais são as quatro principais mudanças para este ano?

1. Limites de faturamento

A estrela das mudanças do Simples e a mudança mais impactante para os empreendedores é o aumento no limite de faturamento.

A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentará para até R$4,8 milhões por ano, o que é um alívio para os empreendedores que já fazem parte do Simples e que se aproximavam do teto antigo e tinham receio de serem desenquadrados.

Porém, fundadores tem que se lembrar de um detalhe: quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS (a “guia” de pagamento do seu imposto). Nesse caso, somente os impostos federais terão recolhimento unificado.

Ou seja, o empreendedor que excede os R$3,6 milhões em faturamento também terá que arcar com todas as obrigações acessórias de uma empresa que não se enquadra no Simples, ou seja, aumenta o número de obrigações fiscais e contábeis.

2. Alíquotas progressivas e redução das tabelas de enquadramento

Outra mudança trazida pela reformulação do Simples Nacional é a redução das tabelas de enquadramento de atividades. Serão cinco anexos, divididos conforme a modalidade dos serviços prestados, em três grandes categorias: Comércio, Indústria e Serviços.

Alíquotas progressivas serão aplicadas de acordo com cada anexo. Estas consideram a relação entre o faturamento bruto e a folha de pagamento da empresa. Também há um desconto fixo aplicado para cada faixa de faturamento.

As novas alíquotas serão, de forma geral, aplicadas da seguinte forma:

· Anexo 1 (Comércio): Alíquotas de 4% na 1ª faixa de faturamento (R$ 180 mil) até 19% (R$ 3,6 milhões até 4,8 milhões);

· Anexo 2 (Indústria): De 4,5% até 30%;

· Anexo 3 (Serviços – agências de viagem, serviços de reparos, etc): De 6% até 33%;

· Anexo 4 (Serviços – serviços de limpeza, construção, etc): De 4,5% até 33%;

· Anexo 5 (Serviços – jornalismo, publicidade, etc): De 15,5% até 30,5%.


Para as empresas que se encaixavam no Anexo 6 e forem para o Anexo 5, uma boa notícia: se a folha de pagamento destas empresas for maior ou igual a 28% do faturamento, a mesma terão o benefício de serem encaixadas no novo anexo 3 e terão alíquota inicial de 6% – e portanto, pagarão menos impostos.

3. Aumento da fiscalização

Fundadores de micro e pequenas empresas devem se lembrar: haverá mais fiscalização. Isso porque haverá maior possibilidade de cruzamento de informações entre Receita Federal, entidades federativas e Governo.

Já que empreendedores estarão na mira dos órgãos governamentais, é muito importante que a obrigações fiscais estejam em dia e as informações da sua empresa estejam disponíveis de forma transparente.

Por exemplo, é muito importante que não haja “margem para interpretações” na conta bancária da empresa e que a mesma seja utilizada de forma apropriada e organizada.

No meu e-book gratuito “Três Erros Empreendedores que Você Deve Evitar”, falo sobre a organização da conta bancária da empresa – clique aqui para baixar o material e saber sobre este e outros assuntos relevantes.

4. Novas atividades

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas como cervejarias artesanais e vinícolas – um mercado em franca expansão no Brasil – tem razões para comemorar com um brinde, pois poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2018.

O pré-requisito é que estas empresas estejam inscritas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Como se preparar para as mudanças?

Apesar de estar sendo apresentado como um conjunto de vantagens para o empreendedor, o novo Simples Nacional traz algumas complexidades, como as alíquotas progressivas e as formas de cálculo de tais tributos.

Por isso, o acompanhamento de um profissional preparado é essencial para que você esteja em dia com as suas obrigações e não tenha problemas futuros.

Além de orientar sobre o regime tributário no qual você melhor se enquadrar, um contador é peça instrumental no controle fiscal cotidiano do seu negócio.

Acima de tudo, explicar as mudanças no sistema tributário de forma objetiva – para que você possa entendê-las mas não perder o sono com elas e concentrar-se no seu negócio – é dever de todo bom profissional de contabilidade.